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Calculadora de 13º salário 2026

Informe o salário e veja o 13º líquido, com o desconto de INSS e IRRF de 2026 e o valor de cada parcela.

Opcional. Deixe zerado se não houver.

Conta 1/12 por mês com 15 dias ou mais.

Resultado do cálculo de decimo-terceiro
13º brutoR$ 3.000,00
INSS− R$ 248,60
IRRF− R$ 0,00
13º líquidoR$ 2.751,40
1ª parcela (até 30/11)R$ 1.500,00
2ª parcela (até 20/12)R$ 1.251,40
  • ⚠ Estimativa; não substitui o holerite. O desconto simplificado no 13º ainda não é aplicado (pendente de confirmação).
Como foi calculado
EtapaCálculoValorBase legal
13º bruto(3.000,00) × 12/12R$ 3.000,00CLT; Lei nº 4.090/1962 (gratificação natalina)
INSS — faixa até 1.621,00(1.621,00 − 0,00) × 7.5%R$ 121,58Lei nº 8.212/1991, art. 20; alíquotas progressivas
INSS — faixa até 2.902,84(2.902,84 − 1.621,00) × 9.0%R$ 115,37Lei nº 8.212/1991, art. 20; alíquotas progressivas
INSS — faixa até 4.354,27(3.000,00 − 2.902,84) × 12.0%R$ 11,66Lei nº 8.212/1991, art. 20; alíquotas progressivas
INSS — totalsoma das faixas, arredondada a 2 casasR$ 248,60Arredondamento ROUND_HALF_UP no valor final
Base de cálculo3.000,00 − INSS 248,60 − dependentes 0,00 − pensão 0,00 − outras 0,00R$ 2.751,40Lei nº 9.250/1995; desconto simplificado (menor base entre as duas)
Imposto pela tabela2.751,40 × 7.5% − 182,16R$ 24,20Lei nº 9.250/1995, tabela progressiva mensal
Redutor (Lei 15.270/2025)rendimentos ≤ 5.000,00 → min(imposto, 312,89)R$ 24,20Lei nº 15.270/2025, redução do IRPF
IRRF devido24,20 − redutor 24,20R$ 0,00Arredondamento por componente (imposto e redutor) antes da subtração
IRRF do 13º — desconto simplificadonão aplicado (pendente de confirmação — TODO legal)R$ 0,00plan.md seção 5.3; a confirmar com contador
1ª parcela (até 30/11)3.000,00 × 50%R$ 1.500,00Lei nº 4.749/1965, art. 2º (adiantamento)
2ª parcela (até 20/12)líquido 2.751,40 − 1ª parcela 1.500,00R$ 1.251,40Lei nº 4.749/1965, art. 1º

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Como o 13º salário é calculado

O 13º salário (gratificação natalina) corresponde a 1/12 da remuneração por mês trabalhado no ano, contando como mês cheio todo período em que você trabalhou 15 dias ou mais (CLT; Lei nº 4.090/1962). Quem trabalhou o ano inteiro recebe um salário integral.

As duas parcelas

A 1ª parcela é paga até 30 de novembro e equivale a 50% do 13º bruto, sem descontos. A 2ª parcela é paga até 20 de dezembro e é o 13º líquido (já com INSS e IRRF) menos a 1ª parcela (Lei nº 4.749/1965).

Descontos

Sobre o 13º incidem INSS e Imposto de Renda, apurados separadamente do salário do mês (tributação exclusiva). As alíquotas são as de 2026 — veja a tabela do INSS e a tabela do IRRF.

Exemplo

Para um salário de R$ 3.000,00 trabalhado o ano inteiro, o 13º bruto é R$ 3.000,00. Com o redutor do Imposto de Renda de 2026, o IRRF fica zerado nessa faixa e o líquido é R$ 2.751,40 (R$ 1.500,00 na 1ª parcela e R$ 1.251,40 na 2ª).