Calculadora de 13º salário 2026
Informe o salário e veja o 13º líquido, com o desconto de INSS e IRRF de 2026 e o valor de cada parcela.
| 13º bruto | R$ 3.000,00 |
|---|---|
| INSS | − R$ 248,60 |
| IRRF | − R$ 0,00 |
| 13º líquido | R$ 2.751,40 |
| 1ª parcela (até 30/11) | R$ 1.500,00 |
| 2ª parcela (até 20/12) | R$ 1.251,40 |
- ⚠ Estimativa; não substitui o holerite. O desconto simplificado no 13º ainda não é aplicado (pendente de confirmação).
Como foi calculado
| Etapa | Cálculo | Valor | Base legal |
|---|---|---|---|
| 13º bruto | (3.000,00) × 12/12 | R$ 3.000,00 | CLT; Lei nº 4.090/1962 (gratificação natalina) |
| INSS — faixa até 1.621,00 | (1.621,00 − 0,00) × 7.5% | R$ 121,58 | Lei nº 8.212/1991, art. 20; alíquotas progressivas |
| INSS — faixa até 2.902,84 | (2.902,84 − 1.621,00) × 9.0% | R$ 115,37 | Lei nº 8.212/1991, art. 20; alíquotas progressivas |
| INSS — faixa até 4.354,27 | (3.000,00 − 2.902,84) × 12.0% | R$ 11,66 | Lei nº 8.212/1991, art. 20; alíquotas progressivas |
| INSS — total | soma das faixas, arredondada a 2 casas | R$ 248,60 | Arredondamento ROUND_HALF_UP no valor final |
| Base de cálculo | 3.000,00 − INSS 248,60 − dependentes 0,00 − pensão 0,00 − outras 0,00 | R$ 2.751,40 | Lei nº 9.250/1995; desconto simplificado (menor base entre as duas) |
| Imposto pela tabela | 2.751,40 × 7.5% − 182,16 | R$ 24,20 | Lei nº 9.250/1995, tabela progressiva mensal |
| Redutor (Lei 15.270/2025) | rendimentos ≤ 5.000,00 → min(imposto, 312,89) | R$ 24,20 | Lei nº 15.270/2025, redução do IRPF |
| IRRF devido | 24,20 − redutor 24,20 | R$ 0,00 | Arredondamento por componente (imposto e redutor) antes da subtração |
| IRRF do 13º — desconto simplificado | não aplicado (pendente de confirmação — TODO legal) | R$ 0,00 | plan.md seção 5.3; a confirmar com contador |
| 1ª parcela (até 30/11) | 3.000,00 × 50% | R$ 1.500,00 | Lei nº 4.749/1965, art. 2º (adiantamento) |
| 2ª parcela (até 20/12) | líquido 2.751,40 − 1ª parcela 1.500,00 | R$ 1.251,40 | Lei nº 4.749/1965, art. 1º |
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Como o 13º salário é calculado
O 13º salário (gratificação natalina) corresponde a 1/12 da remuneração por mês trabalhado no ano, contando como mês cheio todo período em que você trabalhou 15 dias ou mais (CLT; Lei nº 4.090/1962). Quem trabalhou o ano inteiro recebe um salário integral.
As duas parcelas
A 1ª parcela é paga até 30 de novembro e equivale a 50% do 13º bruto, sem descontos. A 2ª parcela é paga até 20 de dezembro e é o 13º líquido (já com INSS e IRRF) menos a 1ª parcela (Lei nº 4.749/1965).
Descontos
Sobre o 13º incidem INSS e Imposto de Renda, apurados separadamente do salário do mês (tributação exclusiva). As alíquotas são as de 2026 — veja a tabela do INSS e a tabela do IRRF.
Exemplo
Para um salário de R$ 3.000,00 trabalhado o ano inteiro, o 13º bruto é R$ 3.000,00. Com o redutor do Imposto de Renda de 2026, o IRRF fica zerado nessa faixa e o líquido é R$ 2.751,40 (R$ 1.500,00 na 1ª parcela e R$ 1.251,40 na 2ª).