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Calculadora de férias 2026

Informe o salário e os dias de férias para ver o valor líquido, com o 1/3 constitucional e os descontos de INSS e IRRF.

Até 1/3 (10 dias). Isento de INSS e IR.

Resultado do cálculo de ferias
Férias gozadasR$ 3.000,00
1/3 constitucionalR$ 1.000,00
INSS− R$ 368,60
IRRF− R$ 0,00
Férias líquidasR$ 3.631,40
  • ⚠ Estimativa; não substitui o recibo de férias.
  • ⚠ O IRRF de férias é apurado em separado; confirme o tratamento com um contador.
Como foi calculado
EtapaCálculoValorBase legal
Férias gozadas3.000,00 ÷ 30 × 30 diasR$ 3.000,00CF, art. 7º; CLT, art. 142
1/3 constitucional3.000,00 ÷ 3R$ 1.000,00CF, art. 7º, XVII
INSS — faixa até 1.621,00(1.621,00 − 0,00) × 7.5%R$ 121,58Lei nº 8.212/1991, art. 20; alíquotas progressivas
INSS — faixa até 2.902,84(2.902,84 − 1.621,00) × 9.0%R$ 115,37Lei nº 8.212/1991, art. 20; alíquotas progressivas
INSS — faixa até 4.354,27(4.000,00 − 2.902,84) × 12.0%R$ 131,66Lei nº 8.212/1991, art. 20; alíquotas progressivas
INSS — totalsoma das faixas, arredondada a 2 casasR$ 368,60Arredondamento ROUND_HALF_UP no valor final
Base de cálculo4.000,00 − desconto simplificado 607,20R$ 3.392,80Lei nº 9.250/1995; desconto simplificado (menor base entre as duas)
Imposto pela tabela3.392,80 × 15.0% − 394,16R$ 114,76Lei nº 9.250/1995, tabela progressiva mensal
Redutor (Lei 15.270/2025)rendimentos ≤ 5.000,00 → min(imposto, 312,89)R$ 114,76Lei nº 15.270/2025, redução do IRPF
IRRF devido114,76 − redutor 114,76R$ 0,00Arredondamento por componente (imposto e redutor) antes da subtração
Férias líquidasférias + 1/3 + abono − INSS − IRRF − pensãoR$ 3.631,40Total a receber

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Como as férias são calculadas

As férias correspondem à remuneração do período de descanso mais 1/3 constitucional (Constituição, art. 7º, XVII). Sobre o total incidem INSS e Imposto de Renda.

Abono pecuniário

Você pode vender até 1/3 das férias (no máximo 10 dias) — o chamado abono pecuniário (CLT, art. 143). Esse valor, com seu 1/3, é isento de INSS e de Imposto de Renda.

Faltas reduzem os dias

Faltas injustificadas reduzem os dias de férias a que você tem direito (CLT, art. 130): de 6 a 14 faltas caem para 24 dias; de 15 a 23, para 18; e assim por diante.