Calculadora de férias 2026
Informe o salário e os dias de férias para ver o valor líquido, com o 1/3 constitucional e os descontos de INSS e IRRF.
| Férias gozadas | R$ 3.000,00 |
|---|---|
| 1/3 constitucional | R$ 1.000,00 |
| INSS | − R$ 368,60 |
| IRRF | − R$ 0,00 |
| Férias líquidas | R$ 3.631,40 |
- ⚠ Estimativa; não substitui o recibo de férias.
- ⚠ O IRRF de férias é apurado em separado; confirme o tratamento com um contador.
Como foi calculado
| Etapa | Cálculo | Valor | Base legal |
|---|---|---|---|
| Férias gozadas | 3.000,00 ÷ 30 × 30 dias | R$ 3.000,00 | CF, art. 7º; CLT, art. 142 |
| 1/3 constitucional | 3.000,00 ÷ 3 | R$ 1.000,00 | CF, art. 7º, XVII |
| INSS — faixa até 1.621,00 | (1.621,00 − 0,00) × 7.5% | R$ 121,58 | Lei nº 8.212/1991, art. 20; alíquotas progressivas |
| INSS — faixa até 2.902,84 | (2.902,84 − 1.621,00) × 9.0% | R$ 115,37 | Lei nº 8.212/1991, art. 20; alíquotas progressivas |
| INSS — faixa até 4.354,27 | (4.000,00 − 2.902,84) × 12.0% | R$ 131,66 | Lei nº 8.212/1991, art. 20; alíquotas progressivas |
| INSS — total | soma das faixas, arredondada a 2 casas | R$ 368,60 | Arredondamento ROUND_HALF_UP no valor final |
| Base de cálculo | 4.000,00 − desconto simplificado 607,20 | R$ 3.392,80 | Lei nº 9.250/1995; desconto simplificado (menor base entre as duas) |
| Imposto pela tabela | 3.392,80 × 15.0% − 394,16 | R$ 114,76 | Lei nº 9.250/1995, tabela progressiva mensal |
| Redutor (Lei 15.270/2025) | rendimentos ≤ 5.000,00 → min(imposto, 312,89) | R$ 114,76 | Lei nº 15.270/2025, redução do IRPF |
| IRRF devido | 114,76 − redutor 114,76 | R$ 0,00 | Arredondamento por componente (imposto e redutor) antes da subtração |
| Férias líquidas | férias + 1/3 + abono − INSS − IRRF − pensão | R$ 3.631,40 | Total a receber |
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Como as férias são calculadas
As férias correspondem à remuneração do período de descanso mais 1/3 constitucional (Constituição, art. 7º, XVII). Sobre o total incidem INSS e Imposto de Renda.
Abono pecuniário
Você pode vender até 1/3 das férias (no máximo 10 dias) — o chamado abono pecuniário (CLT, art. 143). Esse valor, com seu 1/3, é isento de INSS e de Imposto de Renda.
Faltas reduzem os dias
Faltas injustificadas reduzem os dias de férias a que você tem direito (CLT, art. 130): de 6 a 14 faltas caem para 24 dias; de 15 a 23, para 18; e assim por diante.