Calculadora de rescisão 2026
Estime quanto você tem a receber na rescisão, conforme o motivo da saída.
⚠ Estimativa em validação. As regras de incidência de INSS, IRRF e FGTS sobre cada verba ainda estão sendo revisadas por um contador. Use como referência, não como o valor final do TRCT.
| Saldo de salário | R$ 1.500,00 |
|---|---|
| Aviso prévio indenizado | R$ 4.800,00 |
| 13º proporcional (7/12) | R$ 1.750,00 |
| Férias proporcionais + 1/3 (7/12) | R$ 2.333,33 |
| INSS (saldo de salário) | − R$ 112,50 |
| INSS (13º) | − R$ 133,19 |
| Líquido da rescisão | R$ 10.137,64 |
| Multa do FGTS (à parte) | R$ 257,60 |
| Saque estimado do FGTS | R$ 644,00 |
- ⚠ Estimativa; não substitui o TRCT (Termo de Rescisão).
- ⚠ A matriz de incidências (INSS/IRRF/FGTS por verba) ainda não foi validada por contador — TODO(legal).
Como foi calculado
| Etapa | Cálculo | Valor | Base legal |
|---|---|---|---|
| Saldo de salário | 3.000,00 ÷ 30 × 15 dias | R$ 1.500,00 | CLT, art. 457 |
| Aviso prévio indenizado | 3.000,00 ÷ 30 × 48 dias | R$ 4.800,00 | Lei nº 12.506/2011 (30 dias + 3 por ano, máx. 90) |
| 13º proporcional | 3.000,00 × 7/12 | R$ 1.750,00 | Lei nº 4.090/1962; avos por mês com 15+ dias |
| Férias proporcionais + 1/3 | 3.000,00 × 7/12 + 1/3 | R$ 2.333,33 | CLT, art. 147 (indenizadas, sem INSS/IRRF) |
| INSS — faixa até 1.621,00 | (1.500,00 − 0,00) × 7.5% | R$ 112,50 | Lei nº 8.212/1991, art. 20; alíquotas progressivas |
| INSS — total | soma das faixas, arredondada a 2 casas | R$ 112,50 | Arredondamento ROUND_HALF_UP no valor final |
| Multa do FGTS — Dispensa sem justa causa | 644,00 × 40% | R$ 257,60 | Lei nº 8.036/1990, art. 18 (sobre saldo + FGTS do mês, 13º e aviso) |
| Total líquido | proventos − descontos | R$ 10.137,64 | Total a receber (sem o FGTS) |
O que você recebe na rescisão
As verbas dependem do motivo da saída. Em todos os casos há saldo de salário (dias trabalhados no mês) e férias vencidas, se houver. Na dispensa sem justa causa, somam-se ainda o aviso prévio, o 13º proporcional, as férias proporcionais e a multa de 40% do FGTS.
Aviso prévio proporcional
O aviso prévio é de 30 dias, mais 3 dias por ano completo de trabalho, até o limite de 90 dias (Lei nº 12.506/2011). Quando indenizado, ele também projeta a data de saída para o cálculo do 13º e das férias proporcionais.
Multa do FGTS
Veja a calculadora de multa do FGTS para detalhar o valor sobre o saldo.