Fim do contrato de experiência: o que você recebe
Ao fim do contrato de experiência no prazo, há as verbas proporcionais e o saque do FGTS, sem aviso prévio nem multa.
Você tem direito a
- Saldo de salário
- 13º salário proporcional
- Férias proporcionais + 1/3
- Saque de 100% do FGTS
Não recebe
- Aviso prévio
- Multa de 40% do FGTS
- Seguro-desemprego
Calcule a sua rescisão
⚠ Estimativa em validação. As regras de incidência de INSS, IRRF e FGTS sobre cada verba ainda estão sendo revisadas por um contador. Use como referência, não como o valor final do TRCT.
| Saldo de salário | R$ 1.500,00 |
|---|---|
| 13º proporcional (6/12) | R$ 1.500,00 |
| Férias proporcionais + 1/3 (6/12) | R$ 2.000,00 |
| INSS (saldo de salário) | − R$ 112,50 |
| INSS (13º) | − R$ 112,50 |
| Líquido da rescisão | R$ 4.775,00 |
| Multa do FGTS (à parte) | R$ 0,00 |
| Saque estimado do FGTS | R$ 240,00 |
- ⚠ Estimativa; não substitui o TRCT (Termo de Rescisão).
- ⚠ A matriz de incidências (INSS/IRRF/FGTS por verba) ainda não foi validada por contador — TODO(legal).
Como foi calculado
| Etapa | Cálculo | Valor | Base legal |
|---|---|---|---|
| Saldo de salário | 3.000,00 ÷ 30 × 15 dias | R$ 1.500,00 | CLT, art. 457 |
| 13º proporcional | 3.000,00 × 6/12 | R$ 1.500,00 | Lei nº 4.090/1962; avos por mês com 15+ dias |
| Férias proporcionais + 1/3 | 3.000,00 × 6/12 + 1/3 | R$ 2.000,00 | CLT, art. 147 (indenizadas, sem INSS/IRRF) |
| INSS — faixa até 1.621,00 | (1.500,00 − 0,00) × 7.5% | R$ 112,50 | Lei nº 8.212/1991, art. 20; alíquotas progressivas |
| INSS — total | soma das faixas, arredondada a 2 casas | R$ 112,50 | Arredondamento ROUND_HALF_UP no valor final |
| Multa do FGTS — Término do contrato de experiência | 240,00 × 0% | R$ 0,00 | Lei nº 8.036/1990, art. 18 (sobre saldo + FGTS do mês, 13º e aviso) |
| Total líquido | proventos − descontos | R$ 4.775,00 | Total a receber (sem o FGTS) |
Veja também os outros cenários de rescisão: Rescisão sem justa causa · Pedido de demissão · Acordo (art. 484-A) · Dispensa por justa causa.